quinta-feira, 6 de março de 2014

Jaru-Residencial Orleans é condenado em Ação de Rescisão Contratual ajuizada por cliente em mais de 17 mil

A sentença condenatória foi registrada em 28 de fevereiro de 2014, a Ação foi distribuída em 23 de outubro  de 2013  ajuizada por JSCF sendo julgada procedente em sua totalidade.

O cliente JSCF ajuizou ação rescisão contratual com devolução de valores pecuniário cumulado com indenização por danos morais em desfavor de Loteamento Residencial Orleans Jaru SPE LTDA, alegando em síntese que adquiriu um terreno mediante o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel
nº 01/22-07, a ser pago em 72 parcelas no valor de R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais).

Afirma que no ato da contratação efetivou o pagamento de uma entrada no valor de R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais). Aduz o autor que ao iniciar as obras para edificação no terreno, ao solicitar a documentação pertinente, foi informado pela SEMMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente  que não seria possível o fornecimento do alvará de construção, uma vez que o loteamento requerido não possui nenhuma autorização, declaração ou certidão de viabilidade. Diante de tais fatos, requer a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos e indenização pelos danos morais sofridos.

A SENTENÇA

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulados por Juliano Smerecki Corrêa de Faria, com resolução de mérito e fundamento, nos termos do art. 269, I do CPC c/c art. 474 do Código Civil, apenas para:

1) DECLARAR a resolução do contrato firmados com a empresa Loteamento Residencial Orlean Jaru SPE LTDA (fls. 25/37), sob  numeração 01/22-07;

2) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 12.515,83 (doze mil quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos) em favor do autor, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a partir da citação, a título de restituição das quantias pagas em decorrência do contrato de compromisso de compra e venda;

3) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Juliano Smerecki Corrêa de Faria. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na esteira do art. 20, § 3º, do CPC.

Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru - RO sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014. Elsi Antônio Dalla Riva. Juiz de Direito.

Por Jaru em Destaque
Com informações TJ-RO
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