quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Jaru - A placa que não serve para nada! - Estabelecimentos exibem placas em estacionamentos se isentando de danos ou furto de veículos

A  exposição da placa não é "ilegal", ao  passo que o que está escrito na mesma também não tem valor "legal" por ser considerado abusivo

Situação que consumidores estão habituados a ver quando chegam em estacionamentos de alguns estabelecimentos de Jaru ou em outras partes do Brasil, ao qual acabam se deparando com placas com o aviso: "Não nos responsabilizamos por furtos  ou danos causados ao veículo ou objetos deixados no seu interior"  Esse tipo de mensagem é considerada cláusula abusiva e, portanto tem nulo seu efeito por não ter respaldo na lei.

Muitas pessoas não conhecem seus direitos e com isso acabam arcando
com os prejuízos levando em conta o que acabam lendo nas placas espalhadas pelo estacionamento com esses dizeres que mal sabem elas não tem efeito legal.
Foto tirada do estacionamento do Supermercado
Irmãos Gonçalves da Avenida Dom Pedro em Jaru.

Foto do estacionamento tirada em frente a Faculdade Unicentro em Jaru
A Abrapark, Associação Brasileira de Estacionamentos que representa as empresas do setor é contra esse tipo de prática. Pois, essa placa segundo a Associação, não serve para nada, causa apenas uma ilusão no consumidor. Esse tipo de prática é considerada abusiva e a associação orienta todos os estacionamentos a cumprirem com esta determinação.Veja o link da Abrapark e confira mais recomendações como formas de denunciar.

Veja o que diz a Súmula 130 do STJ sobre essa questão:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Seja rede de lojas, shopping, supermercados ou estabelecimentos específicos de estacionamentos, deverão todos cumprir com o dever de reparação proporcional ao prejuízo que por ventura venha se consolidar, para isso basta a comprovação do dano e nexo causal.

Veja também como o CDC, Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90 defende a questão:
Artigo 14 CDC considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado, bem como o Artigo 51, ao qual determina a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza de produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Eventos como, quebra de vidros, lataria amassada, furto de objetos no interior do veículo, pneus furados ou cortados, o consumidor terá direito à reparação pelos danos, não sendo necessária para tanto, a prova da culpa da empresa.

Portanto, estes avisos não são admitidos como lícitos, lembrando também que, não importa se o estacionamento é gratuito ou cortesia, isso não é motivo de eximir a empresa da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o dono do estabelecimento se coloque na posição de garantidor do veículo no caso em que coloque grades, muros e tenha guardas, vigias ou outros funcionários para cuidar do estacionamento.

O que diz o PROCONPara o Procon, a responsabilidade pela segurança do veículo certamente é do estabelecimento, mesmo que não haja cobrança pelo estacionamento. Veja mais aqui.

Como proceder caso ocorra algum dano ou furto mencionados aqui e o responsável pelo estacionamento se esquivar da responsabilidade? Se todas as formas de diálogo forem esgotadas, poderá então o consumidor lesado acionar a policia, registrar um boletim de ocorrência, se tiver PROCON, levar o boletim, caso ainda não encontre solução deverá recorrer ao judiciário com pedido de indenização por reparação de danos.

Tudo isso não se confunde com a segurança do cliente, mas apenas do veículo e objetos em seu interior, como mostra a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde decidiu que não é possível  responsabilizar empresa de estacionamento  por assalto à mão armada sofrido em pátio por cliente que teve pertences subtraídos, mas preservou veículo. Veja STJ.

Veja Jurisprudências sobre o tema:

“EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - ROUBO VEÍCULO - ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO - DEVER DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O estabelecimento comercial tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado. Não se reduz o valor dos honorários advocatícios, se o mesmo não se revela excessivo.” (Número do processo: 1.0024.06.089888-9/001(1) - Relator:  ANTÔNIO DE PÁDUA  - Data da Publicação: 10/10/2008)". Veja mais.

"TJ-SP - Apelação APL 1216873720068260000 SP 0121687-37.2006.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 08/06/2011
Ementa: Responsabilidade civil Dano material decorrente de furto de motocicleta em estacionamento de faculdade Responsabilidade pelo dano caracterizada Indenização, porém, limitada ao valor de mercado do veículo Recurso parcialmente provido. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento."Responde a instituição privada de ensino por furto de veículo ocorrido em área pública, mas que dela se apropriou como estacionamento privado, oferecendo-a como serviço diferenciado e aparelhando-a inclusive, com guarita e vigilância própria." Veja mais.

Segundo foi apurado por nossa redação, não se tem notícias de furtos ou danos causados a veículos nos locais em que foram feitas as imagens ou de alguma denúncia até o momento.

Entramos em contato com a Unicentro - Faculdade de Educação de Jaru pelo telefone, ao qual o Sr. Paulo nos atendeu prontamente onde se posicionou no sentido de que o intuito da placa se dá para a preservação e garantia da segurança de veículos e pertences dos usuários do estacionamento, incentivando usuários a manterem seus respectivos veículos trancados e pertences guardados. Paulo destacou ainda que a Instituição de ensino mantém o estacionamento iluminado e sob vigilância.

Contatamos também por telefones o Supermercado Irmãos Gonçalves por duas vezes em Jaru, atendidos pela recepcionista mas não obtivemos êxito para conversar com o gerente. Mas estaremos abertos para qualquer manifestação ou pronunciamento a qualquer tempo.

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