domingo, 23 de fevereiro de 2014

Jaru- Cidade sofre acumulando grandes prejuízos com chuvas de embargos a loteamentos

Exagero na prevenção ou real necessidade?

Ao passo que o MP faz  seu papel e obrigação referente a questões de saneamento entre outros problemas de cunho ambiental, por outro lado o reflexo disso mostra-se negativo no que diz respeito ao crescimento da economia e desenvolvimento urbano da cidade diminuindo a capacidade de sustentabilidade, pois com isso todos os envolvidos saem no prejuízo.

O município perde em arrecadar impostos, imobiliárias perdem de vender. Mas a pior parte ficou para quem já comprou os lotes, estes ficaram em uma situação nada favorável, pois se encontram em uma verdadeira sinuca de bico, quem comprou está sem poder construir e outros se vêem praticamente impedidos até
mesmo de vender porque com os embargos dificulta muito mais qualquer tipo de negociação, principalmente pra quem comprou como forma de investimento.

A preocupação em muitos casos para que seja motivado os embargos vão desde parcelamento irregular do solo podendo causar a problemática de graves de circunstâncias ambientais por falta de estudos prévios para licenciamento, podendo gerar desvios de degetos de esgotos em cursos naturais de água, a exemplo de um problema grave que ocorre em um loteamento recém liberado por autoridades do município que é o caso do Loteamento Luzia Abranches, pois todos que passam nas proximidades do Rio Mororó sentem o forte odor podre e ardido de fossa aberta que exala pelos bueiros que foram usados como passagem da fossa de tratamento dos dejetos do loteamento vindo a ter o fim de seu curso no rio, será que está devidamente filtrado?

Por conta dessa controvertida problemática, proprietários de lotes ficam no meio desse fogo cruzado entre Ministério Público x Imobiliárias, órgãos públicos entre outras autoridades sem uma data específica para resolução dos impasses que estão sendo resolvidos por meio de tribunais sem que mais nada seja proposto no momento.

Como vem ocorrendo não só no nosso município, mas em todo o Território Nacional, é sabido que é grande a proliferação de loteamentos irregulares gerando esse tipo de transtorno desnecessário por conta de erros técnicos gerando lides jurídicas se fazendo necessário e de forma urgente uma solução vigorosa, certeira e definitiva, para os loteamentos embargados dando linha certa para que novos loteamentos venham a ser criados sem esse tipo de ocorrência, evitando com isso embargos tardios que vem sendo feitos após pessoas terem comprado terrenos, essa fiscalização cabe principalmente ao município em questão.

Relevante que nesse caso em concreto, autoridades políticas e jurídicas fiquem atentas a esse tipo de problema antes que ele ocorra, evitando a tempo certo a abertura e construção de loteamentos irregulares, sem que os mesmos atendam de forma correta o ordenamento jurídico exigido em questão de segurança aos proprietários e atendendo as leis a exemplo da  Lei Federal nº. 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) conceitua as duas figuras. Dispõe o § 1º. do art. 2º. da Lei Federal no. 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo para fins urbanos), a Lei Federal no. 4.504/64), bem como o Artigo 5º da Constituição Federal.

Nesse sentido, as opiniões não ficam totalmente divididas, porque a maioria é que está perdendo por conta de prejuízos materiais, mas é necessário atentar para a prevenção, pois se os embargos servirem não apenas para finalidade requerida em petitório, mas  para evitar também que se repita uma obra de saneamento de esgoto como foi feito no Loteamento Luzia Abranches, ao qual parece que supostamente não funciona, pela evidência descarada do fedor de fossa aberta em plena Rua Florianópolis que vem sendo experimentado por todos que ali passam, causando um enorme desconforto respiratório.







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