quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Jaru - Residencial Orleans continua a sofrer embargos e Juizo de RO Depreca Juizo de MS para intimar proprietário sobre as medidas

Construções e edificações estão proibidas até regularização do Loteamento segundo Liminar

O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO envia carta precatória expedida em 17-01-2014 ao Juízo de Direito da Vara Cível de Campo Grande/MS para continuar fazer valer concessão  de Medida Liminar de 12 de novembro de 2013 ajuizada pelo Ministério Público em face de Estado de Rondônia, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM, Companhia de Água e de Esgoto de Rondônia, CAERD, Município de Jaru, Sônia Cordeiro de Souza, Francisco Hildemburg Costa Bezerra, Loteamento Residencial Orleans SPE LTDA e Wilson de Oliveira Magalhães.


Processo: 0005933-05.2013.822.0003 distribuído em 19 de Outubro de 2013.

A precatória solicita ao Juizo de Campo Grande - MS para Proceder LIMINARMENTE A INTIMAÇÃO de: WILSON DE OLIVEIRA MAGALHÃES: 

1 - Para que se abstenha de realizar ou permitir qualquer edificação/construção no local até a efetiva regulamentação do loteamento, na forma do art. 6.766/79, seja por meio do empreendedor ou particulares (compradores dos lotes) ;

2 - Para afincar em local distinto e visível de placa informando que o loteamento Orleans se encontra sub-judice;

3 - Para a interromper imediatamente a comercialização de eventuais lotes ainda não alienados pela empresa requerida, devendo ser oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis sobre esta deliberação; - Dando-lhe ciência de que foi fixada a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento.
Veja a Carta Precatória:


Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia
http://www.tjro.jus.br/
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê sua opinião mas com coerência, bom senso e argumentação. Obrigado.