terça-feira, 26 de novembro de 2013

Jaru - Justiça concede mais uma liminar contra residencial, desta vez foi o loteamento Jardim Morumbi

Após o Savana Parque, foi a vez do Jardim Morumbi, ainda são esperada nos próximos dias ações contra outros 12 loteamentos da cidade.
A liminar impetrada pelo Ministério Público de Rondônia foi concedida parcialmente na ultima semana (22), no qual no pedido aponta irregularidades no Loteamento Jardim Morumbi.

A Ação foi ajuizada especificamente contra o Município de Jaru, CAERD, a Prefeita Sônia Cordeiro de Souza, o Secretário do Meio Ambiente Francisco Hildemburg Costa Bezerra, Imobiliária Morumbi Ltda-Me e Antônio Leite, ao qual em seus pedidos compeliam aos requeridos a fazer ou deixar de fazer os pedidos liminares.
Tais pedidos requerem a decretação de indisponibilidade de bens, suspensão de toda e qualquer atividade de construção no loteamento, afixação de placa informando da ação judicial e inserção de nova cláusula no contrato, obrigação de fazer consistentes na drenagem pluvial superficial e profunda, rede de esgotamento sanitário, pavimentação asfáltica, emissão de licença prévia e de instalação, destinar área para equipamentos comunitários, suspensão da expedição de diplomas e licenças, proibição de edificação/construção e comercialização, anulação/suspensão de Decreto Municipal, ofício ao Cartório de Notas e Registros e adquirentes dos lotes e que os sócios-proprietários apresentem em juízo todos os contratos celebrados acerca do Jardim Morumbi.
O magistrado negou parte dos pedidos liminares, entendendo ser necessário um estudo e análise das atuais condições do imóvel (loteamento). 
No tocante a decretação de indisponibilidade dos bens da empresa requerida e de todos os seus sócios, o magistrado verificou não estarem presentes os requisitos necessários para sua concessão, uma vez que, por ora, não há indícios suficientes que indiquem uma lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito pela parte empresa/sócios, pois a indisponibilidade de bens e restrições devem ser decretadas nas situações de risco devidamente evidenciadas e devem ser proporcionais ao valor do prejuízo ou danos apurados ou potenciais evidenciados.
Da mesma forma, quanto ao pedido de abertura de conta judicial para depósito das parcelas vincendas dos lotes vendidos, apresentação de todos os contratos celebrados e ofício para os adquirentes dos imóveis, não pode o juízo ficar responsável e administrar um loteamento de tamanha monta, extrapolando de sua função jurisdicional. Desta feita, indeferiu os requerimentos consignando que o pedido de indisponibilidade poderá ser revisto a qualquer tempo, caso preencha os requisitos necessários.
A respeito do ofício de Cartórios de Notas e de Registros para que os mesmos se abstenham de escriturar/registrar lotes não regularizados, trata-se de obrigação dos mesmos efetuarem tal controle/exigência, sendo, portanto, inócuo tal petitório ao qual também indeferiu. 
Em relação ao pedido de proibir qualquer edificação/construção no local até a efetiva regulamentação do loteamento nota-se que se trata do exercício do direito de propriedade consagrado no art. 5º, inciso XXII da Carta Magna, sendo que tal direito não pode ser tolhido por este magistrado, tal pedido foi indeferido também.
No mesmo sentido, não há como proibir a comercialização de eventuais lotes que ainda não estejam alienados pela empresa requerida, em razão do princípio da autonomia privada, contudo, deverá a empresa dar conhecimento a eventuais compradores desta demanda judicial, portanto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido.
Preenchidos os requisitos supracitados para a concessão da liminar, o magistrado entendeu por bem CONCEDER PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR na forma transcrita:
 - INTIMAR o Município de Jaru/RO, na pessoa de sua representante, a Prefeita Sônia Cordeiro de Souza, juntamente com o Secretário Municipal do Meio Ambiente, na pessoa do sr. Francisco Hildemberg Costa Bezerra, para que suspendam as licenças expedidas e não emitam outras a Imobiliária Morumbi Ltda Me bem como a terceiros interessados, até o saneamento das irregularidades;
 - Quanto ao pedido do Ministério Público, visando resguardar a boa-fé de terceiros desinformados, determino a Imobiliária Morumbi Ltda Me para que afixe três placas de 4m² cada uma no loteamento denominado Jardim Morumbi, próximo as entradas, em locais distinto e visíveis, informando que o loteamento encontra-se sub-judice, bem como inserir nos novos contratos cláusula dando ciência expressar aos compradores quanto ao litígio judicial deste feito. 
Fixou a multa diária de 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de descumprimento pelas as pessoas físicas e no tripulo, em caso de descumprimento pela pessoa jurídica.
Fonte: Jaru On Line
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